Cursos em Escolas de Governo


Escolas de Governo se constituem como um dos instrumentos de desenvolvimento profissional de servidores públicos no âmbito da Administração Pública, promovendo cursos presenciais e a distância, voltados para as práticas gerenciais comprometidas para o exercício da gestão pública de maneira eficiente, ética e cidadã, na perspectiva de um processo contínuo de capacitação do servidor e de modernização do Estado.

Os servidores técnico-administrativos da UFF podem participar de cursos oferecidos por Escolas de Governo como ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, ILB - Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal, TCU - Tribunal de Contas da União e ESAF - Escola de Administração Fazendária, entre outras.

Para conhecer os cursos, seu regulamento e se inscrever, o servidor pode acessar os links abaixo:


Lembramos que as inscrições em cursos oferecidos por terceiros, tão como o seu regulamento, sua carga horária e o seu conteúdo, são de inteira responsabilidade do órgão organizador (escola de governo). 

Comentários

Anônimo disse…
Bom dia!
Todos os cursos acima de 20h que constam nas escolas do governo: ENAP, ILB, TCU e ESAF, mencionadas aqui no blog, contam para a progressão de nível?
Obrigada
Elaine
Assist. em Administração
Bom dia, Elaine!

Obrigada pelo envio de sua dúvida.

Uma das leis mais importantes para o servidor técnico-administrativo é a 11.091/05, que estrutura o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação das IFES. E lembramos também que a partir da nova Lei 12.772/2012, será permitida a soma de carga horária de cursos de capacitação a partir de 20h. Vale ressaltar que as instituições federais de ensino aguardam a regulamentação específica para iniciar a concessão de progressão considerando este novo critério.

Na escolha de cursos oferecidos por Escolas de Governo, o que você precisa observar é se o curso está relacionado com seu cargo e ambiente organizacional (portaria n° 09/2006 – disponibilizado na aba legislação do blog).

Qualquer dúvida adicional, estamos à disposição!
Eduardo Lacerda disse…
"Vale ressaltar que as instituições federais de ensino aguardam a regulamentação específica para iniciar a concessão de progressão considerando este novo critério".

Já está valendo ou não a nova lei que permite somar cursos com carga horária a partir 20 horas?

Abrs.
Eduardo.
Assistente em Adminitração.
Prezado Eduardo,

Muito pertinente a sua dúvida!
A lei 12.772/2012 já permite a soma de carga horária de cursos a partir de 20h, mas conforme mencionado no seu comentário, a regulamentação específica ainda não saiu. Os servidores já podem realizar cursos menores (verificando o cargo e ambiente organizacional), no entanto, a análise ainda não está sendo realizada. Caso o servidor queira solicitar a progressão por capacitação através da soma de carga horária, ele pode abrir o referido processo, mas precisará aguardar esta regulamentação.

Qualquer dúvida, entre em contato com os ramais 5315/5317.
Gilson Toledo disse…
Olá.
Quando você diz que pode abrir o processo mas precisará aguardar a regulamentação, esta norma será no âmbito da própria UFF ou virá do MPOG. Temos muitos colegas que foram da primeira turma convocada no último concurso que já estão prestes a dar entrada em seus processos.

Há alguma previsão ou especulação acerca desta regulamentação??

Abcs
Gilson.
Assistente em Administração.
Prezado Gilson!

Muito pertinente a sua dúvida!
A regulamentação específica será apresentada pela Divisão de Capacitação e Qualificação, por meio da PROGEPE e está em fase de execução.
Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.
Eduardo disse…
Olá!

A regulamentação referente a progressão por capacitação já está OK?

Att.

Eduardo.
Prezado Eduardo,

Bom dia.
Sobre a regulamentação específica esta será apresentada pela Divisão de Capacitação e Qualificação, por meio da PROGEPE e já está em fase de execução. Sobre orientações e requisitos para Solicitação de Progressão por Capacitação, recomendamos a leitura do item 6.3 do Plano Anual de Capacitação – Edição 2013.
Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.

Att,
Equipe da Capacitação
Anônimo disse…
Prezados

Acabei de concluir alguns cursos em escolas de governo que totalizam as 120 hs,em março completo 18 meses de UFF,minha duvida é se poderei protocolar as referidas horas para contar como progressão!!!
Alexandre disse…
Prezados

Boa tarde. Sobre os cursos nas escolas do governo, recebi o livreto sobre o plano anual de capacitação, no item 6.3 - Progressão por capacitação, consta no subitem 6:

CNPJ;
Objetivo do Curso;
Ementa ou conteúdo do curso programático do curso;
Carga horária do curso;
Metodologia de ensino.

No certificado tanto da ENAP quanto da ESAF não consta CNPJ, procede a progressão dessa forma, visto tratar-se de escolas do governo?

Frente
http://imageshack.us/a/img440/7300/oz3d.png

Verso
http://imageshack.us/a/img10/4494/lfm3.png

Att.
Alexandre
Uma das leis mais importantes é a 11.091/05, que estrutura o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação das IFES. Você verá também que a partir da nova Lei 12.772/2012, será permitida a soma de carga horária de cursos de capacitação a partir de 20h. Para saber a carga horária necessária para progressão por capacitação de acordo com seu cargo e nível de classificação, consulte a tabela para progressão por capacitação profissional (Anexo III- da Lei 11.091/05). Para verificar se o curso atende aos requisitos para progressão por capacitação, leia os critérios do Plano Anual de Capacitação – Edição 2013, a Portaria n° 09 de 2006 e a norma de serviço n° 580 de 2006 (podem ser encontrados na aba legislação).
Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.
Prezado Alexandre,

Sobre a questão do certificado, conforme PAC:

Os certificados e/ou o anexos deverão apresentar:
a. CNPJ da instituição (pública ou privada);
b. objetivo do curso;
c. ementa ou conteúdo programático do curso;
d. carga horária do curso;
e. metodologia de ensino

Sendo assim, junto com o certificado, você poderá acrescentar anexos com as informações que faltam no processo.

Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.
Anônimo disse…
Bom dia!!!
Os cursos da Secretaria Orçamento Federal - SOF , on line, são válidos para progressão por capacitação?

Obrigado,
Luiz Gabriel
Téc. em Contabilidade
Para verificar se o curso atende aos requisitos para progressão por capacitação, leia os critérios do Plano Anual de Capacitação – Edição 2013, a Portaria n° 09 de 2006 e a norma de serviço n° 580 de 2006 (podem ser encontrados na aba legislação).
Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.
Izel disse…
Prezado(a)
Sempre tive uma dúvida sobre a Progressão por Capacitação, uma vez que na Lei 11.091/2005 não é mencionado que o interstício de 18 meses deve ser de efetivo exercício enquanto que na Progressão por Mérito está expresso que deve ser de efetivo exercício.
Prezado Izel,

bom dia.
Recomendamos que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317/5302.

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