Legislação
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério
Superior, de que trata a Lei no 7.596,
de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a
contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata
a Lei no 8.745 de
9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no11. 357, de 19 de outubro de 2006; altera
remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as
Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de
29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de
setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de
1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá
outras providências.Este documento caracteriza-se pelo planejamento das ações e projetos de desenvolvimento institucional, das regras para utilização de cursos para progressão por capacitação e da previsão orçamentária para alocação dos recursos para as ações de capacitação e qualificação que serão realizadas para o cumprimento do Decreto 5.707/2006.
Este documento caracteriza-se pelo planejamento das ações e projetos de desenvolvimento institucional, das regras para utilização de cursos para progressão por capacitação e da previsão orçamentária para alocação dos recursos para as ações de capacitação e qualificação que serão realizadas para o cumprimento do Decreto 5.707/2006.
Define os cursos de
capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a
área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou
complementares.
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Estabelece as
diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Estabelece, no âmbito desta Universidade, os critérios e procedimentos para concessão da
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.
Tem por finalidade precípua o estabelecimento de normas, princípios e diretrizes que nortearão o processo de aprimoramento profissional dos servidores, bem como o de sua distribuição no âmbito da Universidade, de modo a favorecer o aproveitamento mais eficaz de suas competências individuais, adequando-as às necessidades institucionais e será implementado através de Programas, Projetos e outras ações consideradas necessárias à sua consolidação.
Estabelece as diretrizes e os procedimentos pedagógicos para as ações destinadas a incentivar e promover o desenvolvimento do servidor como profissional e como cidadão.
Indica os princípios e diretrizes que serão os fundamentos da gestão de desempenho na Universidade Federal Fluminense
Tem por finalidade precípua o estabelecimento de normas, princípios e diretrizes que nortearão o processo de aprimoramento profissional dos servidores, bem como o de sua distribuição no âmbito da Universidade, de modo a favorecer o aproveitamento mais eficaz de suas competências individuais, adequando-as às necessidades institucionais e será implementado através de Programas, Projetos e outras ações consideradas necessárias à sua consolidação.
Estabelece as diretrizes e os procedimentos pedagógicos para as ações destinadas a incentivar e promover o desenvolvimento do servidor como profissional e como cidadão.
Indica os princípios e diretrizes que serão os fundamentos da gestão de desempenho na Universidade Federal Fluminense
Comentários
Sei que a capacitação para técnico nível superior ainda deve ser regulamentada no que diz respeito à soma de cursos no total de 180 horas.
Gostaria de saber quem regulamenta isso e como posso acompanhar e saber em que passo anda essa regulamentação. É na UFF? É no MEC? Onde? Tem site? Tem como acompanhar?
Obrigado, Miguel
Muito pertinente a sua dúvida!
A regulamentação específica será apresentada pela Divisão de Capacitação e Qualificação, por meio da PROGEPE e está em fase de execução.
Para maiores dúvidas, recomendo que entre em contato com a Seção de Análise Técnica - área responsável pela Progressão por Capacitação, da Divisão de Capacitação e Qualificação – através dos ramais 5315/5317.